Secretario Municipal
Eder de Almeida Ribeiro
Endereço: Rua Coronel Cândido de Souza Dias, nº 1.033, Centro, Arceburgo – MG
Horário de Funcionamento: Das 08h30m às 11h e 12h30m às 17h
Telefone: (35) 3556 – 1400
e – mail: assessoriatecnica@arceburgo.mg.gov.br
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
a) subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
b) promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
c) promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
d) coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
e) formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município;
f) fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
g) coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal, inclusive participar na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
h) promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
i) auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
j) promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
k) controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;
l) coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.