Secretaria de Governo

0

Secretario Municipal
Eder de Almeida Ribeiro
Endereço: Rua Coronel Cândido de Souza Dias, nº 1.033, Centro, Arceburgo – MG
Horário de Funcionamento: Das 08h30m às 11h e 12h30m às 17h
Telefone: (35) 3556 – 1400
e – mail: assessoriatecnica@arceburgo.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

a) subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;

b) promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;

c) promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;

d) coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;

e) formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município;

f) fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;

g) coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal, inclusive participar na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

h) promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;

i) auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;

j) promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;

k) controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;

l) coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here