O Alvará de Construção, também conhecido como alvará de execução de obras, é uma certidão que autoriza a execução de obras e serviços nos âmbitos de construção, ampliação, regularização, demolição e reforma.
Quando é necessário obter o alvará de construção?
Para construir uma edificação nova, para reformas que alterem a estrutura do imóvel, para ampliações ou regularizações de construção existentes e demolições.
É muito importante a obtenção de um alvará de construção antes de iniciar a obra, assim é possível evitar problemas legais e, ainda, garantir a segurança dos futuros moradores.
É de responsabilidade da Prefeitura Municipal emitir e assinar o alvará de construção e para isso é necessária a aprovação do projeto arquitetônico a ser apresentado, assim, a análise representa que o projeto está de acordo com a legislação vigente.
Sem essa documentação tão importante, os órgãos fiscalizadores podem multar o proprietário da obra pela falta de algum deles, podendo ainda acarretar na impossibilidade de venda ou transmissão do imóvel.
Para a solicitação de emissão do Alvará de Construção e Aprovação de Projeto, o (a) interessado (a) deverá requerer juntamente ao Departamento Tributário, pelo formulário padrão, disponibilizado logo abaixo, acompanhado de cópia da seguinte documentação:
– Cópia da Matrícula do Imóvel,
– A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou R.R.T (Registro de Responsabilidade Técnica),
– 3 (Três) Vias do Projeto a ser apresentado,
– Cópia dos documentos pessoais (CPF/RG) do (s) proprietário (s).
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO
Devido à grande incidência de apresentação de projetos com representações gráficas em desacordo com as normas técnicas, recomenda-se a leitura das diretrizes dispostas no documento disponibilizado acima, juntamente com o formulário padrão, onde seguem as orientações para a apresentação de projetos perante a Prefeitura Municipal de Arceburgo.