Secretário Municipal
Tiago Romboli Sabino
Endereço: Rua Coronel Cândido de Souza Dias, nº 1.033, Centro, Arceburgo – MG
Horário de Funcionamento: Das 08h30m às 11h e 12h30m às 17h
Telefone: (35) 3556 – 1400
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE:
a) coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
b) coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
c) expedir os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Indireta do Poder Executivo, mediante motivação do dirigente máximo das respectivas entidades;
d) coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;
e) gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados no Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Arceburgo;
f) coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
g) coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, internet, transporte, conservação, limpeza;
h) coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
i) atuar, sob a forma de colaboração com a Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controladoria, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como propostas de preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas;
j) coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
k) coordenar a execução das atividades administrativas da Secretaria;
l) administrar o cemitério municipal;
m) conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia, bem como concorrência pública para alienação de bens públicos;
n) coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;
o) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
p) coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
q) coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários, não tributários e fiscais do Município, subsidiando a advocacia responsável na execução judicial da dívida ativa;
r) coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
s) coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
t) coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida;
u) realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração Pública do Município;
v) promover o incremento da transparência pública;
x) referendar atos legislativos e normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
y) desenvolver atividades correlatas.