Secretário Municipal
Eng. Junio Ruela Mariano
Endereço: (Garagem Municipal) Avenida da Saudade, S/N, Cohab, Arceburgo – MG
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e 12h30m às 16h30m
Telefone: (35) 9 9814-1985 (35) 3556-2545 (35) 3556-2194
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS, RURAL e MEIO AMBIENTE:
I – planejar,executar, fiscalizar e acompanhar as obras de interesse da Prefeitura, bem como os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras e afins;
II – abrir e conservar vias públicas e estradas vicinais do Município;
III – conservar pontes municipais, mata-burros, estradas, corredores públicos;
IV – coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal, administrando e executando serviços mecânicos, de lubrificação, lavagem e troca de óleo de veículos, equipamentos e máquinas pesadas;
V – fiscalizar a construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VI – planejar, organizar, executar, controlar os programas, bem como elaborar projetos relacionados com a habitação popular destinado à população de baixa renda;
VII – acompanhar projetos sociais de melhoria habitacional e de infra-estrutura urbana em áreas que requerem tais medidas;
VIII – verificar a expedição de licenças, alvarás, baixa, “habite-se” e demais documentos da mesma natureza;
IX – realizar atividades de numeração e afixação de denominação de prédios e logradouros públicos, das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura, da manutenção de praças e calçadas;
X – realizar florestamento e reflorestamento urbano, preservando as áreas verdes e executando outras atividades afins;
XI – supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;
XII – executar e fiscalizar obras de pavimentação e drenagem;
XIII – administrar sistema cartográfico e do cadastro técnico municipal;
XIV – participar da implementação e fiscalização relativa ao uso do solo, loteamento, e Código de Obras e Posturas Municipais;
XV – planejar, executar, fiscalizar e acompanhar serviços de limpeza pública, poda de árvores, coleta e disposição do lixo, administração e manutenção de cemitérios;
XVI – coordenar, regulamentar e fiscalizar, no limite de sua competência, os serviços de sinalização urbana e alterações de tráfego do sistema viário municipal;
XVII – atender e orientar o público na aprovação e regularização de obras e edificações, desenvolver ações relativas à análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras, de acordo com a legislação em vigor;
XVIII – promover a conservação e manutenção da iluminação pública;
XIX – elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhando em planilha de custo;
XX – promover a execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;
XXI – exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
XXII – fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual, federal e pela iniciativa privada;
XXIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XXIV – supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados.