Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente

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Secretário Municipal
Eng. Junio Ruela Mariano
Endereço: (Garagem Municipal) Avenida da Saudade, S/N, Cohab, Arceburgo – MG
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e 12h30m às 16h30m
Telefone: (35) 9 9814-1985 (35) 3556-2545 (35) 3556-2194

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS, RURAL e MEIO AMBIENTE:

I – planejar,executar, fiscalizar e acompanhar as obras de interesse da Prefeitura, bem como os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras e afins;

II – abrir e conservar vias públicas e estradas vicinais do Município;

III – conservar pontes municipais, mata-burros, estradas, corredores públicos;

IV – coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal, administrando e executando serviços mecânicos, de lubrificação, lavagem e troca de óleo de veículos, equipamentos e máquinas pesadas;

V – fiscalizar a construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;

VI – planejar, organizar, executar, controlar os programas, bem como elaborar projetos relacionados com a habitação popular destinado à população de baixa renda;

VII – acompanhar projetos sociais de melhoria habitacional e de infra-estrutura urbana em áreas que requerem tais medidas;

VIII – verificar a expedição de licenças, alvarás, baixa, “habite-se” e demais documentos da mesma natureza;

IX – realizar atividades de numeração e afixação de denominação de prédios e logradouros públicos, das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura, da manutenção de praças e calçadas;

X – realizar florestamento e reflorestamento urbano, preservando as áreas verdes e executando outras atividades afins;

XI – supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;

XII – executar e fiscalizar obras de pavimentação e drenagem;

XIII – administrar sistema cartográfico e do cadastro técnico municipal;

XIV – participar da implementação e fiscalização relativa ao uso do solo, loteamento, e Código de Obras e Posturas Municipais;

XV – planejar, executar, fiscalizar e acompanhar serviços de limpeza pública, poda de árvores, coleta e disposição do lixo, administração e manutenção de cemitérios;

XVI – coordenar, regulamentar e fiscalizar, no limite de sua competência, os serviços de sinalização urbana e alterações de tráfego do sistema viário municipal;

XVII – atender e orientar o público na aprovação e regularização de obras e edificações, desenvolver ações relativas à análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras, de acordo com a legislação em vigor;

XVIII – promover a conservação e manutenção da iluminação pública;

XIX – elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhando em planilha de custo;

XX – promover a execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;

XXI – exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;

XXII – fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual, federal e pela iniciativa privada;

XXIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XXIV – supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados.

 

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