Secretaria de Assistência Social, Inclusão e Serviço Social

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SECRETÁRIA MUNICIPAL
Bianca Trindade Stracieri Giolo
Endereço: Rua Coronel Cândido de Souza Dias, 1.033 – Centro, Arceburgo – MG
Horário de Funcionamento: Das 08h às 16h30min
Telefone: (35) 3556-2194 / e-mail: social@arceburgo.mg.gov.br

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS   

Endereço: Rua Nicolau Jacob, 165, Bairro Centenário, Arceburgo MG

Telefone: (35) 3556-2194 / e-mail: socialgestao@arceburgo.mg.gov.br

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO e SERVIÇO SOCIAL:

I – planejar, dirigir, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnósticos e programação instituída na forma de Plano Plurianual Municipal de Assistência Social;

II – atender a população em vulnerabilidade social de acordo com critérios pré-estabelecidos pela NOB/SUAS;

III – atender dentro da proteção social de assistência social aqueles que se encontram em vulnerabilidade e fragilidade social por imposição social, econômica, política, cultural e de ofensa à dignidade humana;

IV – atender e encaminhar um conjunto de ações de atenção, cuidados, auxílios e benefícios ofertados pelo SUAS;

V – promover a rede sócio-assistencial de acordo com o Plano Nacional de Assistência Social e a LOAS, garantindo inserção e proteção;

VI – incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;

VII – manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do governo estadual, federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;

VIII – orientar e incentivar participação e legalização das entidades nos conselhos municipais;

IX – celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o sistema de assistência social;

X – desenvolver políticas públicas, em especial às crianças, adolescentes e idosos, conforme indicadores discutidos em conferências;

XI – implantar e administrar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no município;

XII – exercer outras competências correlatas

 

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