Cadastro Mobiliário de Contribuintes

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O Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) compreende os profissionais liberais (autônomos) e empresas prestadoras de serviços, comércios, indústrias, a agropecuária e extrativismo e sociedades civis, mesmo as de caráter filantrópico.

Para a regularização junto CMC municipal, o (a) interessado (a) deverá requerer o pedido de inscrição municipal juntamente ao Departamento Tributário, pelo formulário padrão, disponibilizado logo abaixo, acompanhado de cópia da seguinte documentação:

– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – devidamente registrado junto à Receita Federal do Brasil,
– Comprovante de Inscrição Estadual, quando for o caso,
– Comprovante de situação cadastral junto ao Simples Nacional, quando for o caso,
– Documentos pessoais (CPF/RG) do (a) (s) sócio (a) (s) ou representantes legais,
– Requerimento de Empresário ou Contrato Social – devidamente registrado na Junta Comercial (JUCEMG),
– Comprovante de endereço do estabelecimento ou domicílio tributário (conta de água, energia ou similares),
– Documentos pertinentes ao escritório contábil responsável (CRC, CPF, RG e CNPJ),
– Procurações legais, quando for o caso.

Declaração Cadastral – DECA

Após a análise pelo departamento competente, passível de deferimento, e quitação das taxas pertinentes, o (a) interessado (a) terá sua regularidade perante a fiscalização municipal obtendo a Certidão de Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento, ficando na obrigação de comunicar quaisquer alterações ou o encerramento das atividades.

As demais disposições acerca do tema encontram-se no Artigo 169 e ss. do Código Tributário Municipal – Lei Complementar Nº 027 de 29 de setembro de 2006.

 

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