
A Lei nº 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB) é considerada um marco regulatório para o setor de saneamento no Brasil. Ela estabelece as diretrizes nacionais e os princípios para a universalização do acesso ao saneamento. O plano também atende a da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei no 12.305/2010.
De acordo com a legislação, todo município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PSMB).
Ele deve contemplar os quatro serviços básicos:
- Abastecimento de Água Potável
- Drenagem Urbana
- Esgotamento Sanitário
- Resíduos Sólidos
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é também condição essencial para que o município possa obter recursos do governo federal e ou estadual para investimentos em programas e projetos de saneamento básico, bem como planejar, desenvolver e implementar uma gestão eficiente.
Neste sentido, a SANEPLAN CONSULTORIA foi contratada pela Prefeitura Municipal para elaborar o Plano de Saneamento Básico e já apresentou dois diagnósticos do Plano. Eles podem ser pesquisado através do link abaixo:
Pesquise os relatórios:
ESTUDOS-DEMOGRAFICOS-E-DIAGNOSTICO-SETORIAL-DE-AGUA-E-ESGOTO
PLANO-MUNICIPAL-DE-SANEAMENTO-BASICO
Os diagnósticos do Saneamento Básico têm como objetivo geral apresentar o retrato do município, principalmente quanto aos serviços de saneamento básico em seus quatro pilares: drenagem, água, esgoto e resíduo sólido. Essa realidade foi construída tendo como referência dados secundários e vistorias de toda as infraestruturas pela SANEPLAN CONSULTORIA, realizadas no ultimo semestre de 2020. Outro meio de captar as características e outras observações do cenário atual do saneamento básico do município se dará através de audiências públicas que ocorrerão na Câmara Municipal e que serão divulgadas antecipadamente pela Prefeitura Municipal. Será momento oportuno a cada arceburguense, através da sua cidadania e controle social, participar ativamente. Fique atento!