
O prefeito Gilson Mello sancionou a Lei Municipal 1.874/2020 que declara uma extensa área pública do município como de interesse social para habitação popular.
O objetivo dessa legislação é combater o déficit habitacional da cidade, concedendo terrenos a quem espera por moradia no município. De acordo com a Lei, o projeto de moradia deve ser destinado tão somente à população de baixa renda. A Lei também esclarece que o novo loteamento terá o nome de Conjunto Habitacional Gimar Mello.
“A aprovação e a sanção dessa Lei Municipal é a prova cabal do projeto habitacional que estamos empreendendo. É carimbo oficial da verdade”, declara o prefeito Gilson.
Com o aval dos vereadores, a sanção da lei pelo prefeito Gilson Mello contemplará áreas de lazer, jardinagem e a construção de quase duzentas casas populares, levando dignidade e qualidade de vida à população.
A construção dessas casas terá aproveitamento da mão de obra local, gerando empregos e aquecimento da economia com a aquisição de insumos em fornecedores instalados na cidade.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO DE MORADIA POPULAR
O Conjunto Habitacional Gimar Mello em implantação pela Prefeitura, será localizado nas proximidades do bairro Nova Arceburgo. O loteamento popular será compreendido de 188 lotes, que serão doados.
O loteamento é voltado para famílias de baixa renda, igual ou inferior a 4 salários mínimos, considerando a somatória de toda renda familiar.
Os lotes/terrenos desmembrados para doação terão 165 m². No projeto habitacional consta uma área verde de 4 mil m² e uma área institucional de 2 mil m².
Os interessados deverão se inscrever no Cadastro Social a ser realizado em hora oportuna pela Prefeitura. Caso o número de inscritos ultrapasse a quantidade de lotes disponíveis, será feito um sorteio em Praça Pública. Os que obtiverem terrenos terão um prazo para iniciar e terminar a construção das casas, contado a partir da infraestrutura feita pelo Município. O não cumprimento dos prazos por parte do donatário acarretará penalidade e até mesmo a perda do direito do imóvel.
Os futuros donos dos terrenos não poderão vender, alugar, doar ou permutar o imóvel. O terreno adquirido pode ser fornecido pelo donatário em garantia para financiamento em bancos na construção das casas.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO DO PROJETO DE MORADIA POPULAR, ACESSE O SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DOS LINKS:
http://transparenciamg.com.br/arceburgo/admin/arquivo/L%201874.pdf
http://transparenciamg.com.br/arceburgo/admin/arquivo/1862.pdf