CIDADÃO PODE EMITIR SUA PRÓPRIA CARTEIRA DE TRABALHO

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A versão digital da CTPS, que é equivalente à versão física (caderninho azul) é emitida por todos os inscritos no CPF, sendo necessária apenas a habilitação

A Prefeitura Municipal de Arceburgo está orientando os interessados em tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para solicitar a versão digital do documento. O novo sistema oferece mais agilidade e conforto ao trabalhador.                                                A carteira tradicional de papel deixou de existir e foi substituída pela versão digital do documento. Essa foi uma medida do Ministério de Economia.                                       Para fazer a CTPS digital, basta acessar o site https://servicos.mte.gov.br, preencher os dados pessoais e responder cinco questões referentes à vida trabalhista do interessado. O serviço também está disponível por aplicativo de celular, que pode ser baixado gratuitamente. Para fazer o documento, via celular, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu smartphone (sistema operacional Android ou iOS), procurar por Carteira de Trabalho Digital e baixar a ferramenta gratuitamente. “A mudança é nacional. O documento digital tem todos os dados da versão de papel, como numeração e série. Todas as anotações, como registro de contratação, mudança de cargo, serão feitas eletronicamente. O trabalhador acompanha as anotações pelo aplicativo de celular ou site”, explica Jorge Luiz, agente de atendimento da Prefeitura.                                             Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).                                                                                                O número do CPF passa a substituir o número da CTPS física, embora a Carteira Digital não sirva para a identificação civil.                                                                                  Quem já possui a Carteira de Trabalho física (caderninho azul) deverá guardá-la. Ela continua sendo importante para comprovar tempos de trabalhos anteriores, mas é necessário que ele também baixe o aplicativo para acompanhar sua atual ou futuras contratações.                                                                                             FACILIDADE E AGILIDADE                                                                                       Um dos objetivos da modernização da Carteira de Trabalho é a facilidade para o trabalhador, com agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. O trabalhador terá o documento digital sempre à mão para consulta.                                                                                                                      A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

A emissão da Carteira de Trabalho é regulada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 .

Dúvidas sobre Carteira de Trabalho digital poderão ser sanadas nos links:

https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social

Perguntas frequentes: empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Ofício Gabinete 02-2020 Suspensção CTPS Física CARTEIRA

Como habilitar a Carteira Digital

 

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