PREFEITURA ALERTA PARA RISCO DE UTILIZAR TRANSPORTE CLANDESTINO

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A Prefeitura recomenda que os munícipes procurem sempre por transporte regularizado, que passam por constantes vistorias e fiscalizações, e por isso são muito mais seguros

O Serviço Regular do Transporte Público do município é regulamentado pela Lei Municipal nº 1.400/2006 e fiscalizada pela Comissão Municipal de Fiscalização dos Taxistas. A fiscalização e regulamentação dos taxistas pela Prefeitura tem como objetivo a segurança do profissional, avaliação do serviço prestado e, principalmente, a segurança do passageiro. Todos os veículos taxistas de Arceburgo (e de todo Brasil) devem possuir placa e ou dígitos em vermelho, com a categoria “ALUGUEL” no documento veicular. Veículos sem essas características não são reconhecidos pela Prefeitura de Arceburgo e são considerados clandestinos.

Veículos utilizados por supostos taxistas sem a identificação de placa vermelha e na categoria “aluguel” oferecem riscos à população, pois todos os veículos taxistas cadastrados na Prefeitura possuem laudo técnico firmado por mecânicos atestando estarem aptos para transporte de passageiros. Todos os veículos taxistas cadastrados na Prefeitura, também possuem laudo de vistoria expedido pelo DETRAN-MG atestando que o veículo está apto para o tráfego, para fins de circular como táxi. Aos taxistas de Arceburgo é obrigatória o alvará de folha corrida, negativa criminal, os antecedentes criminais. Seu cadastro junto a Prefeitura deve ser atualizado regularmente. Veículos clandestinos podem oferecer riscos aos usuários, posto que não estão acreditados juntos aos órgãos públicos (Prefeitura e Detran) como aptos para a prestação dos serviços. Os atuais taxistas do município possuem fé pública, cadastro regularizado junto a Prefeitura, recolhem impostos e taxas ao município e possuem veículos habilitados, credenciados e vistoriados junto aos órgãos competentes. Motoristas autodenominados “taxistas” sem delegação do poder público para realizar o serviço de transporte remunerado de passageiros constitui crime enquadrado no art. 47 da Lei das Contravenções Penais, por exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições às quais está subordinado o seu exercício.

É crime também por usurpação de função pública (art. 328, §1º do Código Penal), que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. O exercício dessa profissão (sem delegação do Poder Público) expõem a vida ou a saúde de outras pessoas a perigo em decorrência do transporte em desacordo com as normas legais (art. 132 do Código Penal), com pena de detenção de até um ano e quatro meses.

Motoristas autodenominados “taxistas” sem delegação do poder público cometem crime de exercício ilegal da profissão, exercício arbitrário das próprias razões e crimes contra a economia popular e as relações de consumo.

A Prefeitura recomenda que os munícipes procurem sempre por transporte regularizado, que passam por constantes vistorias e fiscalizações, e por isso são muito mais seguros.

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