Como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, e por força do Decreto Municipal nº 015/2020, estão suspensas POR TEMPO INDETERMINADO OS PRAZOS DE QUE TRATAM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO ADMINISTRATIVO, IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE REVISÃO ENTRE OUTROS.
No interesse público, em razão de saúde pública, o Departamento Municipal de Tributos fará apenas expediente administrativo interno.
Essa medida visa a proteção dos servidores e o pleito para que os cidadãos fiquem em casa.
O inteiro teor do Decreto pode ser conferido no site da Prefeitura Municipal, através deste link:
http://transparenciamg.com.br/arceburgo/admin/arquivo/decreto15-2020.pdf