CORONAVÍRUS: PREFEITURA ADIA PAGAMENTO DE IPTU

0
Os carnês possuirão ilustração do Projeto Musicarce, um marco cultural de Educação Musical em Arceburgo
Como medida para reduzir os efeitos do coronavírus na economia, a Prefeitura de Arceburgo anunciou que adiou o lançamento de IPTUs do município. A ideia é contribuir com o momento delicado que os contribuintes arceburguenses estão passando com essa pandemia, com o isolamento social e comércio e empresas fechadas parcialmente.
4.412 carnês seriam entregues pelo Correio em abril, com vencimentos para maio. Contudo, agora a Prefeitura lançará o IPTU em julho com vencimento da primeira parcela para agosto, em data a ser deliberada ainda. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento a vista em agosto, com desconto de até 10%, ou parcelar em até quatro vezes.
O IPTU sofrerá reajustes com base na previsão do Índice de Preços ao Consumidor (INPC), portanto não haverá aumento e sim apenas atualização monetária.
O imposto é uma das fontes que asseguram recursos para áreas da saúde, educação e segurança. O valor também é utilizado pela Prefeitura para realizar manutenções e avanços na cidade, principalmente as operações de Tapa Buracos.
Os carnês que serão lançados em julho possuirão ilustração do Projeto Musicarce, um marco cultural de Educação Musical em Arceburgo.
Aproximadamente 256 arceburguenses estão isentos do IPTU: idosos com imóveis únicos com aposentadorias mínimas, doentes crônicos e portadores de deficiências.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE IPTU
Arrecadação do IPTU integra os cofres do município, é a maior fonte de recursos próprios de Arceburgo e não pode deixar de ser cobrado pelas Prefeituras.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) recai sobre toda propriedade imóvel localizada em zona urbana e é realizada pela Prefeitura. Sua arrecadação vai para os cofres do município e se dilui junto aos demais tributos.
A principal forma da população fiscalizar o destino dos recursos é ficar atento ao Portal da Transparência de cada município. Assim, é possível saber quais as prioridades de cada gestão municipal e, sempre que se julgar necessário, questionar.
Qualquer cidadão que tem posse de imóvel ou terreno em área urbana paga o IPTU. Ele é calculado pela Prefeitura de cada cidade a partir do valor venal da propriedade, que leva em conta a área do imóvel, as características (idade, posição e tipologia), a forma de utilização (residencial ou comercial) e o preço padrão do metro quadrado da região, de acordo com a Planta do Município.
O valor venal é geralmente menor do que o valor de mercado. Isso porque ele desconsidera algumas variáveis como os movimentos de oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário.
Sobre o valor venal, é aplicada uma alíquota determinada por cada Prefeitura, que varia para cada tipo de imóvel. Cabe também à autoridade municipal definir as formas de pagamento, as datas, a quantidade de parcelas e o desconto para pagamento à vista.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here