MUNICÍPIOS DA AMOG DECIDEM APOIAR ONDA ROXA DO GOVERNO DE MINAS

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As Prefeituras consorciadas da Associação dos Municípios decidiram em assembleia a adesão e apoio as medidas restritivas da Onda Roxa do Governo de Minas.
A extensão dessa adesão e apoio ocorreu, após extensa discussão ocorrida hoje durante videoconferência com a presença dos representantes dos 14 municípios.
Presidida pelo prefeito arceburguense Gilson Mello, a AMOG decidiu sensibilizar o município de Guaxupé a fustigar sua iniciativa de não adesão a Onda Roxa, vez que sua medida unilateral prejudica o conjunto do bloco, diferenciando medidas comuns dos municípios; além disso, o momento é de prudência, serenidade e responsabilidade. Outro objetivo de sensibilização da equipe guaxupeana é que a Santa Casa referência da Amog está em Guaxupé, e qualquer restrição do funcionamento das atividades não prioritárias em todo o estado, é possível conter o avanço da doença e avaliar, ao longo dos próximos dias, quais as novas medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia.
O Governo de Minas esclareceu que o Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 possui competência administrativa extraordinária para decretar atos normativos para decidir sobre medidas sanitárias no estado. O Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020 (artº 2º – que criou o Comitê) assinado pelo Governador Zema, determinou atribuições para o Comitê Estadual expedir atos normativos. Um desses atos são as Deliberações nº 138, 139 e 140 adotando a onda roxa em todo território mineiro. Essas deliberações foram publicadas hoje no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e podem ser conferidas aqui: http://transparenciamg.com.br/…/admin/arquivo/Covid19.pdf
Os municípios da AMOG esclareceram que pessoas que infringirem as medidas restritivas da Onda Roxa serão notificadas, multadas, com previsão de cassação de Alvará no caso de comércios. Os infringentes também responderão por crime de acordo com o artigo 268 do Código Penal, que assegura que quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: está sujeito a detenção, de um mês a um ano, e multa.

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