Diretoria de Planejamento e Finanças

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Gestor Municipal
AILTON DE SOUZA
Endereço: Rua Francisco Pereira Borges Nº 298, Centro, Arceburgo/MG
E-mail: financeiro@arceburgo.mg.gov.br
Horário: 08:00 às 11:00 / 12:30 às 17:00

COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

– Elaborar, em consonância com as diretrizes do Governo, Programa de Trabalho com definição dos objetivos e metas do órgão, para aprovação do(a) chefe do Poder Executivo;

– Determinar, em conjunto com outros(as) Gestores(as), as adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e limites fixados na Lei Orçamentária do Município;

– Firmar, isoladamente ou com interveniência de outros(as) Gestores(as) do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas e supervisionadas na forma da lei;

– Propor, em conjunto com a Diretoria Municipal de Administração e Contabilidade, o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

– Promover medidas indispensáveis a atuação descentralizada da administração, bem como sua reversão quando necessária ou recomendada;

– Realizar atividades de controle, auditoria e fiscalização sobre a gestão de recursos públicos municipais;

– Propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

– Propor auditoria de qualquer ato dos subordinados nos órgãos sob sua jurisdição, observando o que dispuser a legislação;

– Desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;

– Prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo à Administração Pública Municipal;

– Ordenar despesas e delegar competência;

– Autorizar viagens de serviço no País e conceder diária;

– Propor à Prefeita do Município, relativamente às entidades vinculadas e supervisionadas, a intervenção nos seus órgãos de Direção, a substituição de dirigentes e extinção da entidade, bem como participar na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

– Desenvolver outras atividades correlatas.

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