Secretária Municipal
MARIA PENHA DA COSTA FERRAREZ FERREIRA
Endereço: Rua Nicolau Jacob Nº 165, Vila Centenário, Arceburgo/MG
Contato: (035) 99753-8085 / (035) 99976-9385
E-mail: social@arceburgo.mg.gov.br
Horário: 08:00 às 16:30
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO E SERVIÇO SOCIAL:
– Planejar, dirigir, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnósticos e programação instituída na forma de Plano Plurianual Municipal de Assistência Social;
– Atender a população em vulnerabilidade social de acordo com critérios preestabelecidos pela NOB/SUAS;
– Atender dentro da proteção social de assistência social aqueles que se encontram em vulnerabilidade e fragilidade social por imposição social, econômica, política, cultural e de ofensa à dignidade humana;
– Atender e encaminhar um conjunto de ações de atenção, cuidados, auxílios e benefícios ofertados pelo SUAS;
– Promover a rede sócio assistencial de acordo com o Plano Nacional de Assistência Social e a LOAS, garantindo inserção e proteção;
– Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
– Manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do governo estadual, federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
– Orientar e incentivar participação e legalização das entidades nos conselhos municipais;
– Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o sistema de assistência social;
– Desenvolver políticas públicas, em especial às crianças, adolescentes e idosos, conforme indicadores discutidos em conferências;
– Implantar e administrar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no município;
– Exercer outras competências correlatas.















