Secretaria de Assistência Social, Inclusão e Serviço Social

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Secretária Municipal
MARIA PENHA DA COSTA FERRAREZ FERREIRA
Endereço: Rua Nicolau Jacob Nº 165, Vila Centenário, Arceburgo/MG
Contato: (035) 99753-8085 / (035) 99976-9385
E-mail: social@arceburgo.mg.gov.br
Horário: 08:00 às 16:30

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO E SERVIÇO SOCIAL:

– Planejar, dirigir, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnósticos e programação instituída na forma de Plano Plurianual Municipal de Assistência Social;

– Atender a população em vulnerabilidade social de acordo com critérios preestabelecidos pela NOB/SUAS;

– Atender dentro da proteção social de assistência social aqueles que se encontram em vulnerabilidade e fragilidade social por imposição social, econômica, política, cultural e de ofensa à dignidade humana;

– Atender e encaminhar um conjunto de ações de atenção, cuidados, auxílios e benefícios ofertados pelo SUAS;

– Promover a rede sócio assistencial de acordo com o Plano Nacional de Assistência Social e a LOAS, garantindo inserção e proteção;

– Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;

– Manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do governo estadual, federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;

– Orientar e incentivar participação e legalização das entidades nos conselhos municipais;

– Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o sistema de assistência social;

– Desenvolver políticas públicas, em especial às crianças, adolescentes e idosos, conforme indicadores discutidos em conferências;

– Implantar e administrar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no município;

– Exercer outras competências correlatas.

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