Secretaria de Administração e Contabilidade

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Secretário Municipal
TIAGO ROMBOLI SABINO
Endereço: Rua Cel. Cândido de Souza Dias Nº 1.033, Centro, Arceburgo/MG
E-mail: administracao@arceburgo.mg.gov.br
Horário: 08:00 às 11:00 / 12:30 às 17:00

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE:

– Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;

– Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

– Expedir os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Indireta do Poder Executivo, mediante motivação do dirigente máximo das respectivas entidades;

– Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;

– Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos(as) Servidores(as) do Poder Executivo, lotados no Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Arceburgo;

– Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;

– Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, internet, transporte, conservação, limpeza;

– Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;

– Atuar, sob a forma de colaboração com a Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controladoria, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como propostas de preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas;

– Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus(suas) servidores(as), privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;

– Coordenar a execução das atividades administrativas da Secretaria;

– Administrar o cemitério municipal;

– Conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia, bem como concorrência pública para alienação de bens públicos;

– Coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;

– Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e trabalho entre a administração municipal e seus(suas) servidores(as), privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;

– Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

– Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários, não tributários e fiscais do Município, subsidiando a advocacia responsável na execução judicial da dívida ativa;

– Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;

– Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

– Coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida;

– Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração Pública do Município;

– Promover o incremento da transparência pública;

– Referendar atos legislativos e normativos baixados pela Prefeita Municipal;

– Desenvolver atividades correlatas.

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