RESOLUÇÃO nº 09/2023 – Define os parâmetros das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS

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O Conselho Municipal de Assistência Social de Arceburgo – CMAS tem dentre suas competências: inscrever, acompanhar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social e as que executam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos na Lei n.º 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Lei Municipal n.º 1.861/2019, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Arceburgo e dá outras Providências, e na Resolução CMAS/ARCEBURGO nº 08/2023, que aprova o Regimento Interno do CMAS/ARCEBURGO.
A inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS/ARCEBURGO, independentemente de recebimento ou não de recursos públicos, trata-se do reconhecimento e da validação institucional da atuação e do funcionamento no âmbito da Política de Assistência Social. Enquanto processo administrativo, a inscrição no CMAS/ARCEBURGO envolve atividades que requerem atuação de um conjunto de atores e dispositivos institucionais: as próprias entidades ou organizações que solicitam as inscrições; a Secretaria Executiva do CMAS/ARCEBURGO – SECMAS/ARCEBURGO, responsável pela organização técnico-administrativa do processo de inscrição; a Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial, que tem dentre suas atribuições analisar e emitir pareceres acerca dos requerimentos e da manutenção de inscrição; o Plenário do Conselho, responsável final pelas deliberações sobre o processo de inscrição no CMAS/ARCEBURGO; responsável por prestar apoio administrativo e manter atualizado o Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais; dentre outros atores.
Diante da complexidade administrativa do processo de inscrição e da multiplicidade de atores institucionais envolvidos; este documento tem como objetivo sistematizar/desenhar o processo de inscrição de entidades, organizações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município. Recorreu-se, nesta sistematização, aos parâmetros conceituais e normativos presentes na Resolução CNAS n.º 14/2014 e demais instrumentos normativos que regulam a atuação do CMAS, para traduzir de maneira organizada as atividades, procedimentos e instrumentos que se fazem necessários para a condução institucional do processo de inscrição.
Além deste objetivo geral, este documento tem como objetivos específicos estabelecer claramente as atribuições dos diversos atores envolvidos no processo de inscrição, possibilitar a interlocução e qualificar constantemente o processo de inscrição inicial, o acompanhamento e o cancelamento da inscrição no CMAS/ARCEBURGO.

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