PREFEITURA SANCIONA DECRETO COM MEDIDAS TOMADAS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS

0
O decreto é baseado na decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) que declarou pandemia causada pelo novo coronavírus em 11 de março. Todos os municípios brasileiros estão adotando este expediente

A Prefeitura de Arceburgo através do Decreto nº 014/2020, declarou nesta terça-feira, 17, estado de emergência na saúde. O ato normativo traz inúmeras medidas que devem ser tomadas tanto na zona urbana como também na zona rural.
A sanção do Decreto foi deliberada e endossada em conjunto pelos 15 municípios integrantes da Associação dos Municípios, AMOG. Decisão atende recomendação do Governo de Minas e orientações do Ministério da Saúde. Todos os municípios da Amog fizeram expediente semelhante, após deliberação em Assembleia, ontem.
VEJAS AS MEDIDAS TOMADAS:
Recesso escolar de toda rede pública municipal no período de 18/03/2020 (quarta-feira) a 22/03/2020 (domingo).
Ficam recomendadas às demais redes de ensino o mesmo recesso.
Estão proibidos, nos próximos 15 dias, eventos que promovam aglomeração de pessoas (50 pessoas), sejam eles públicos, privados, comerciais, esportivos, artísticos.
Suspensão das atividades lúdicas e de conivência e fortalecimento de vínculos do CRAS.
Os servidores públicos municipais com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças imunossupressoras poderão ficar em casa, sem prejuízos aos salários, pelo prazo de 15 dias contados a partir deste Decreto, devendo, para tanto, comunicar o Departamento Municipal de Pessoal.
Estão suspensas, a partir desta data e por 15 dias, a emissão de alvarás para eventos com aglomeração de pessoas (acima de 50 pessoas) por 15 dias;
Para que sejam evitadas aglomerações durante 15 dias, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica RECOMENDARÁ, através de ofício, a suspensão provisória de:
Eventos;
Buffets;
Atividades em academias de ginástica e clubes;
Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;
Bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Com o decreto, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Além disso, podem ser realizadas medidas, como a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, tratamentos médicos específicos, vacinação e outras medidas profiláticas.
A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Estado.

A íntegra do Decreto Municipal nº 014/2020 pode ser conferido através deste link:
http://transparenciamg.com.br/arceburgo/admin/arquivo/decreto0142020.pdf

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here