PREFEITURA FARÁ RETENÇÃO DE IR PARA PAGAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS

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Anteriormente o imposto era destinado a União e agora passa a ser direcionado aos municípios
A Prefeitura de Arceburgo passou a reter o Imposto de Renda (IR) em seus pagamentos a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. A medida segue duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012 e 2145/2023 e foi efetivada pelo Decreto Municipal nº 054/2023. A retenção de IR vale para os órgãos da administração direta e indireta de Arceburgo.
A Secretaria de Administração ressalta que pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR, mas para isso devem comprovar com declaração tal condição, e que as retenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.
De acordo com o Decreto Municipal, a modificação considera a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento do tributo sejam realizados em conformidade com a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil. É importante que a empresa entre em contato com seu contador para verificar a alíquota correta, com base no seu serviço ou produto. “Esse imposto não vai onerar mais para a empresa. Na verdade, ao invés de repassar este imposto para a União, o recurso ficará no município. Portanto, não se trata de uma nova cobrança ou aumento de impostos”, destaca Tiago Romboli Sabino, Secretário de Administração.
Com essa decisão, as Prefeituras passam a reter o imposto e poderão investir mais recursos em educação, saúde, infraestrutura e outros setores importantes como a segurança pública.
Veja o Decreto nº 054/2023 aqui:

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