POR DECISÃO DO SUPREMO, PREFEITURA PASSA A RETER IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

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Anteriormente o imposto era destinado a União e agora passa a ser direcionado aos municípios

A Prefeitura de Arceburgo está realizando retenção de imposto de renda nas notas fiscais atribuídas ao município, conforme Decreto 054/2023, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e dispositivos da legislação tributária federal. Todas as notas fiscais devem conter essa informação de valor e alíquota.

Empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI (microempreendedor individual) estão isentas desta nova regra.

A prefeitura vai cobrar um novo imposto? A resposta é não!

Veja o Decreto nº 054/2023 aqui:

http://transparenciamg.com.br/arceburgo/admin/arquivo/D54.pdf

Entenda: Na prática, quando o fornecedor emitir nota fiscal, deve também indicar a alíquota do imposto de renda no campo reservado pelo sistema, sendo variável de acordo com a natureza do serviço prestado ou bem fornecido. Na dúvida de qual alíquota utilizar, os fornecedores devem entrar em contato com seus próprios contadores.

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