Inclui o Artigo 116-A na Lei Orgânica do Município de Arceburgo/MG, que cria as emendas impositivas dos Vereadores na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme especifica
Como representantes do povo de Arceburgo, cumprindo disposições da Carta Magna e as aspirações da sociedade, para conquista do pleno direito, elaboramos a Lei Orgânica do Município, com inteira consciência de havermos investido cada cidadão nos mais sagrados princípios da justiça que consubstanciam os nossos ideais de liberalismo, que regerão os atos da comunidade arceburguense. Sob a proteção de Deus, nós, representantes do Povo, neste momento histórico, promulgamos a Lei Orgânica do Município de ARCEBURGO