O Cartório da 182ª Zona Eleitoral de Monte Santo de Minas, a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Arceburgo estabeleceram uma nova parceria para oferecer atendimento ao eleitor arceburguense na própria cidade. Serão prestados 100 atendimentos de ALISTAMENTO e TRANSFERÊNCIA e 80 de REVISÃO (alteração ou atualização de dados do título de eleitor e/ou coleta de dados biométricos – digitais, foto e assinatura). O atendimento presencial para esses serviços deverá ser agendado nos dias 19, 20 e 21 de março deste ano no horário das 12h às 17h30 na Escola Municipal Cel. Cândido de Souza Dias.
Os objetivos do agendamento são a otimização dos atendimentos para evitar filas e para receber dos documentos necessários ao atendimento.
Os atendimentos serão nos dias 27, 28 e 29 (sexta-feira santa, feriado, justamente para facilitar o acesso daqueles que estão em turno de trabalho) no horário compreendido das 08h às 17h30. A recomendação do Cartório Eleitoral é que os interessados realizem os agendamentos individuais, sem o intermédio de terceiros.
Importante esclarecer que o cadastramento biométrico para os eleitores arceburguenses ainda não é obrigatório, assim como na maioria dos municípios mineiros. Ou seja, quem não se cadastrar na biometria não terá seu título cancelado e tampouco deixará de votar nas eleições de 2024
MAIS INFORMAÇÕES:
O Cartório Eleitoral esclarece que está sempre disponível para atendimentos em Monte Santo de Minas no horário das 12h às 17h.
SAIBA QUAIS SERVIÇOS ESTÃO DISPONÍVEIS AO CIDADÃO NO CARTÓRIO ELEITORAL:
Os cartórios eleitorais disponibilizam gratuitamente diversos serviços que podem ser solicitados sem a intermediação de terceiros. Entre esses serviços estão a emissão do título de eleitor, segunda via (no caso de roubo, perda ou extravio), a transferência de domicílio eleitoral, a revisão dos dados e o cadastramento biométrico.
O alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos com 70 anos ou mais e para os analfabetos.
As eleições municipais deste ano serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, onde houver segundo turno.
O dia 8 de maio de 2024 será o prazo final para que o eleitor que pretenda votar nas eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio eleitoral. (transferência e alistamento)
A partir do dia 9 de maio o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Passada a eleição, o cadastro é reaberto e os serviços ficam novamente disponíveis aos eleitores.
PRINCIPAIS SERVIÇOS:
INSCRIÇÃO/ALISTAMENTO: realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino que completa 19 anos no ano do alistamento também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
REVISÃO: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação – mas permanece no mesmo município – e precisa regularizar a situação do título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação.
TRANSFERÊNCIA: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
SEGUNDA-VIA: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. Essa emissão também pode ser realizada pela internet no site www.tse.jus.br.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet. Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. O procedimento também vale para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
BIOMETRIA: nos municípios onde o recadastramento biométrico é obrigatório (não é o caso de Arceburgo), os eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais e a assinatura colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação. O prazo para se recadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).