ESCOLAS NOTIFICARÃO CASOS DE AUTOMUTILAÇÃO E TENTATIVA DE SUICÍDIO

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Lei prevê registro obrigatório para direcionar ações de prevenção; Brasil tem uma morte a cada 46 minutos. Em Arceburgo, instruções às escolas já foram prestadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Lei Federal sancionada prevê a notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação. Pela regra, estabelecimentos de saúde e escolas ficam obrigados a registrar os casos. As notificações deverão ser sigilosas.
No caso dos estabelecimentos de saúde, como hospitais públicos e privados, a notificação deverá ser feita às autoridades sanitárias. Já as escolas deverão enviar os registros aos conselhos tutelares.
Além da notificação, a lei, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, prevê a criação de um sistema nacional, que envolva Estados e municípios, para prevenir o problema e um serviço telefônico gratuito para atendimento de pessoas em sofrimento psíquico.
A nova lei permitirá ao País ter acesso a números reais sobre a situação para direcionar ações de prevenção.
Segundo dados divulgados em setembro do ano passado pelo Ministério da Saúde, entre 2007 e 2016, foram registradas 106.374 mortes por suicídio. Em 2016, a taxa chegou a 5,8 por 100 mil habitantes, com 11.433 mortes por essa causa, o que corresponde a um suicídio a cada 46 minutos.

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