“Medida é Lei Federal e a preocupação com a frequência dos alunos é justa e importante”, pondera Rosangela Claret Peres, Secretária Municipal de Educação de Arceburgo.
No dia 11 de janeiro, foi sancionada a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos Conselhos Tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor. O projeto de lei de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP) foi aprovado no Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas. Rosangela Claret Peres enfatiza que o diálogo é importante para não deixar nenhum aluno chegar em 30% de faltas. “Temos de ter um acompanhamento mais ostensivo e sistemático junto a família para identificar os motivos da falta. Com o retorno do aluno à sala de aula também temos de fazer uma recuperação de conteúdo proveitosa e didática”, esclareceu.