O prefeito Gilson Mello assinou decreto que intensifica as medidas de enfrentamento ao coronavírus na cidade.
Dentre as medidas do Decreto nº 037, está o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços àqueles que não seguirem os protocolos de higiene, distanciamento social, oferta de álcool em gel entre outras medidas de controle ao combate ao Covid-19. ESSA REGRA ESTÁ CLARA NO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA “C” DO DECRETO MENCIONADO.
O Decreto Municipal 037/2020 ampara medidas de combate ao coronavírus regulamentando a aplicação de multas para estabelecimentos que descumprirem medidas em virtude da decretação de calamidade pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus, no Município de Arceburgo.
“Se não formos rígidos com o cumprimento do isolamento social e com os cuidados de prevenção, podemos viver da pior forma esta pandemia”, comentou o gestor municipal.
Outra medida do Decreto é a suspensão e proibição de missas, cultos e celebrações religiosas no município.
Desde o início da pandemia, a Prefeitura tem atualizado de forma permanente as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Todas as ações, são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde, estão alinhadas com o que preconiza a Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde.
Já o artigo 6º do mesmo Decreto ASSEGURA QUE OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 030 E 031 QUE DISPÕEM SOBRE O RETORNO CONTROLADO DO COMÉRCIO ARCEBURGUENSE NÃO FORAM REVOGADOS, PORTANTO ESTÃO VALENDO AINDA.
O Decreto Municipal nº 037/2020, publicado hoje no site da Prefeitura, tem validade imediata após a sua publicação. O ato normativo pode ser conferido aqui:
http://transparenciamg.com.br/arceburgo/admin/arquivo/Decreto%20037.pdf