Você sabia que com apenas um clique pode ajudar vários projetos e ações voltadas à criança e ao adolescente e sem pagar nada por isso? Por meio da Declaração do Imposto de Renda (IR), o contribuinte pode direcionar até 6% do valor declarado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Pessoas físicas e jurídicas interessadas em fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes de Arceburgo têm até o dia 31 de dezembro para efetuar doações por meio do Imposto de Renda.
As pessoas físicas que fazem a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo podem realizar a doação abatendo até 6% do imposto devido e, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%.
As doações são realizadas diretamente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O FMDCA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e por meio da sua doação poderá ajudar a melhorar a qualidade de vida de muitas crianças e adolescentes.
Com a verba direcionada do IR é possível custear internações para tratamento de adolescentes usuários de drogas, investir em projetos de instituições sociais que atendam crianças e adolescentes, atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes; divulgação dos direitos das crianças e adolescentes. Ainda com esta verba, também pode ser comprado móveis para o Conselho Tutelar. Os doadores e demais cidadãos podem participar, opinando sobre os projetos discutidos ou sugerindo novas aplicações para os recursos.
Em nenhum momento as doações poderão pagar ou aumentar os salários dos Conselheiros Tutelares.
A dedução dos valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) não prejudica outras deduções, como relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
ONDE E COMO FAZER AS DOAÇÕES
PESSOA FÍSICA: As pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, para o FMDCA, destinação que pode ser feita via depósito em conta ou transferência eletrônica. Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
PESSOA JURÍDICA: A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Procure seu contador, contribua!
DADOS PARA DEPÓSITO:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Agência: 4033-9
Conta Corrente: 13561-5
Banco do Brasil
CNPJ: 24.505.199/0001-78