COVID-19: NOVO DECRETO LIMITA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES E DISPÕE DE OUTRAS REGRAS

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O decreto tem vigência a partir de amanhã e vigorará até o próximo dia 08 de fevereiro, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, conforme avaliação técnica.
Entra em vigor nesta sexta-feira (22), o Decreto Nº008/2021 que reduz o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e comércios equivalentes. A partir de amanhã, esses estabelecimentos só poderão funcionar até a meia noite, ficando limitados a funcionar após esse horário na modalidade delivery.
As medidas foram tomadas em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública por conta do coronavírus.
O decreto prevê também a utilização obrigatória de máscaras faciais, que cubram boca e nariz, podendo ser de fabricação caseira, a todos os cidadãos que saírem de casa, em qualquer espaço público e privado, no perímetro urbano, como medida fundamental de proteção à saúde e à vida, com intuito de dificultar a transmissão do coronavírus.
A obrigatoriedade do uso de máscaras pelas vias públicas é em cumprimento das recomendações feitas pelo Ministério da Saúde.
No decreto, fica proibida também a comercialização de chácaras para festas e eventos (de caráter comercial) no período da quarentena do Decreto.
O decreto suspende também a vinda e ou ida de ônibus de fretamento turístico ou excursão.
A medida, que vai ser válida apenas no período de 22 de janeiro a 08 de fevereiro, é para evitar a disseminação do novo coronavírus na região.
O não atendimento às medidas impostas pelo novo decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas de multas e ou cassação de alvará. A Polícia Militar e os agentes da Prefeitura vão realizar fiscalizações para que o decreto seja cumprido.
As novas medidas levam em conta a segurança sanitária que inclui a capacidade estrutural e funcional de Arceburgo e da Santa Casa de Mococa e Guaxupé para o enfrentamento da pandemia, baseado no comportamento do vírus na cidade, o percentual de ocupação de leitos específicos para a doença, e a alta demanda pela vacina.
A integra do Decreto regulamentador pode ser observado no Portal Transparência através deste link:

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