CORONAVÍRUS: PREFEITURA ADIA PAGAMENTO DE IPTU

0

Como medida para reduzir os efeitos do coronavírus na economia, a Prefeitura de Arceburgo anunciou que adiou o lançamento de IPTUs do município. A ideia é contribuir com o momento delicado que os contribuintes arceburguenses estão passando com essa pandemia, com o isolamento social e comércio e empresas fechadas.
4.312 carnês seriam entregues pelo Correio esta semana, com vencimentos em 14 de maio. Contudo, agora a Prefeitura lançará o IPTU em julho com vencimento da primeira parcela para agosto, em data a ser deliberada ainda. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento a vista em agosto, com desconto de até 10%, ou parcelar em até cinco vezes.
O IPTU sofreu apenas reajuste de 4,48%, com base na previsão do Índice de Preços ao Consumidor (INPC), portanto não houve aumento e sim apenas atualização monetária.
O imposto é uma das fontes que asseguram recursos para áreas da saúde, educação e segurança. O valor também é utilizado pela Prefeitura para realizar manutenções e avanços na cidade, principalmente as operações de Tapa Buracos.
Os carnês que serão lançados em julho possuirão ilustração do Coreto Municipal João Baptista Cilli, um marco cultural para a história de Arceburgo.
Aproximadamente 230 arceburguenses estão isentos do IPTU: idosos com imóveis únicos com aposentadorias mínimas, doentes crônicos e portadores de deficiências.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE IPTU
Arrecadação do IPTU integra os cofres do município, é a maior fonte de recursos próprios de Arceburgo e não pode deixar de ser cobrado pelas Prefeituras.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) recai sobre toda propriedade imóvel localizada em zona urbana e é realizada pela Prefeitura. Sua arrecadação vai para os cofres do município e se dilui junto aos demais tributos.
A principal forma da população fiscalizar o destino dos recursos é ficar atento ao Portal da Transparência de cada município. Assim, é possível saber quais as prioridades de cada gestão municipal e, sempre que se julgar necessário, questionar.
Qualquer cidadão que tem posse de imóvel ou terreno em área urbana paga o IPTU. Ele é calculado pela Prefeitura de cada cidade a partir do valor venal da propriedade, que leva em conta a área do imóvel, as características (idade, posição e tipologia), a forma de utilização (residencial ou comercial) e o preço padrão do metro quadrado da região, de acordo com a Planta do Município.
O valor venal é geralmente menor do que o valor de mercado. Isso porque ele desconsidera algumas variáveis como os movimentos de oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário.
Sobre o valor venal, é aplicada uma alíquota determinada por cada Prefeitura, que varia para cada tipo de imóvel. Cabe também à autoridade municipal definir as formas de pagamento, as datas, a quantidade de parcelas e o desconto para pagamento à vista.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here