AVISO DE RECESSO ADMINISTRATIVO

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Para ciência pública, o ato normativo que dispõe sobre recesso administrativo às repartições públicas afeto as festividades de fim de ano. O Decreto não se aplica aos chamados serviços essenciais das áreas da Saúde, Zeladoria dos Logradouros, Defesa Civil, Limpeza Pública e àqueles julgados imprescindíveis por decisão discricionária dos Secretários Municipais. As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração. No interesse do município, a Comissão Municipal de Transição (por força do Decreto Municipal nº 060/2024) poderá requisitar qualquer informação e ou expediente aos servidores durante o recesso.

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