CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PASSA A SER EXIGIDA NA MATRÍCULA DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

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O art. 14, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) dispõe que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Foi sancionada em Arceburgo, a Lei Municipal nº 2.037/2023, que obriga os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes em idade de vacinação a apresentarem a caderneta de saúde da criança, com o registro da aplicação das vacinas, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, em estabelecimentos de ensino de Arceburgo. A Lei Municipal promove a discussão sobre comprometimento e responsabilidade por parte da família e da sociedade e defendem que a vacinação obrigatória é uma importante política de saúde, sendo a carteira de vacinação, para as crianças e adolescentes, um documento indispensável.
A Lei estabelece um instrumento legal amplo e efetivo para ampliação do controle imunológico de crianças e adolescentes, diminuindo a proliferação de doenças virais, como sarampo, caxumba, rubéola, poliomielite, varíola e catapora ou varicela, entre outras.
No caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar para as devidas providências; já que o art. 14, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) dispõe que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
A nova legislação determina que o documento esteja atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias para cada faixa etária até os 18 anos, conforme determinam o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente. A regra é válida para alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede pública e privada do município arceburguense. O objetivo da Lei Municipal é preservar e garantir a saúde das crianças, além de conscientizar as famílias sobre a importância das vacinas. O texto integral da norma está disponível aqui:
É importante salientar que o projeto não impede o estudante de formalizar a matrícula por não possuir alguma das vacinas. O responsável pelo aluno será informado sobre o fato e, se não providenciar a regularização da situação, o caso segue para o Conselho Tutelar para as devidas providências.
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