MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AFIRMA QUE GESTORES PODEM RESPONDER POR IMPROBIDADE CASO RELAXEM QUARENTENA

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Decisão judicial por improbidade administrativa pode levar à perda de mandato, de direitos políticos e até multa aos prefeitos e governadores.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o MPF (Ministério Público Federal), emitiu uma nota técnica para alertar aos gestores públicos que a flexibilização da quarentena em meio à pandemia do novo coronavírus pode configurar ato de improbidade administrativa.
A nota serve para orientar procuradores (e promotores) de todo o país e chama a atenção para o risco de afrouxar medidas de restrições de circulação sem o Sistema Único de Saúde estar devidamente estruturado para atender à demanda em caso de aumento da doença no país.
A procuradoria diz que a decisão de manter ou não aberto o comércio e a atividade econômica em geral “pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas”. A previsão em caso de redução dos esforços para manter as pessoas em casa e sem contato entre si é perigosa, segundo o órgão do MPF.
“A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, diz.
A nota técnica do MPF afirma que o prefeito, o governador ou até mesmo um agente federal poderá ser enquadrado no ato de improbidade por ter flexibilizado a quarentena sem haver estrutura adequada na rede pública de saúde para enfrentar a disseminação da Covid-19.
A decisão judicial por improbidade pode levar à perda de mandato, de direitos políticos e até multa ao responsável.

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