PREFEITURA REALIZOU CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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O município de Arceburgo realizou a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, na sede social do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
O encontro contou com presença de autoridades e representantes do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo, de Organizações da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e principalmente da comunidade local, representado pelos usuários dos serviços sociais do município.
A 10ª Conferência Municipal de Assistência Municipal contou com a palestra magna, ministrada pela Secretária de Assistência, Inclusão e Serviço Social, Bianca Trindade Stracieri Giolo, com o tema “o SUAS que temos e o SUAS que queremos” a fim de apresentar, trocar informações, discutir e levantar propostas para a reestruturação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) prioritariamente no município de Arceburgo e também com a explanação dos Eixos Temáticos, momento em que todos os participantes foram divididos em grupos de trabalho de acordo com o tema de cada eixo, sendo eles: 1 – FINANCIAMENTO; 02 – CONTROLE SOCIAL; 03 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS; 04 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS e 05 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.
Após a discussão dos grupos de trabalho, ocorreu a eleição e aprovação das propostas que foram apresentadas. São as seguintes deliberações de acordo com cada eixo e ente federado: GRUPO 01 – FINANCIAMENTO, Proposições: I – Financiamento da equipe mínima do CREAS (Municipal); II – Elaboração e Financiamento de Projeto de Preparação para o Mercado de trabalho para Adolescentes (Municipal); III – Projeto de Reinserção de ex-presidiários (Municipal); IV – Transparência financeira – Publicação de prestação de contas (Municipal); V – Financiamento permanente do Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculo (Municipal); VI – Adequação do valor do repasse do Piso Mineiro para suplementação financeira dos programas, projetos e serviços municipais, prioritariamente para os benefícios eventuais (Estadual); VII – Considerar a utilização dos recursos do Programa Bolsa Família como renda para o financiamento do programa Minha Casa Minha Vida (Federal); VIII – Reabertura do processo de cadastramento dos programas, projetos e serviços federais para pactuação municipal, com prioridade ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Federal). GRUPO 02 – CONTROLE SOCIAL. Proposição: I – Criação e implementação da Vigilância Socioassistencial “Ouvidoria” para a Rede Municipal no Município de Arceburgo (Município); II – Fomentar a criação da Casa dos Conselhos no Município de Arceburgo; LOAS, regulamenta criação com as suas alterações da Lei nº 12.435/2011; III – Adequação do Conselho Municipal do Idoso de Arceburgo, LOAS de acordo com a Lei nº 8.842, de 4 janeiro de 1994; IV – Criação do Programa estadual de fortalecimento do terceiro setor com capacitações, suporte financeiro e apoio técnico (Estadual). GRUPO 03 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS, Proposições: I – Implantação da equipe de proteção especial no município (Municipal); II – Capacitação continuada que promova aos trabalhadores o entendimento da função desempenhada de cada serviço da Assistência Social da rede direta e indireta (Municipal); III Aumento e fixação do orçamento, para teto mínimo, para 10% do orçamento estadual para a política de Assistência Social (Estadual); IV – Garantir que os repasses aos municípios sejam enviados pelo Governo Federal, dentro dos prazos estabelecidos com o intuito de garantir a eficácia da realização da política de assistência social (Federal). GRUPO 04 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS, Proposições: I – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social (Municipal); II – Implantar o CRAS itinerante como estratégia de atendimento preventivo e priorização do acesso aos serviços socioassistenciais aos mais vulneráveis (Municipal); Elaborar política Intersetorial de atendimento (a rede de proteção Municipal) para pessoa Idosa; mulher vítima de violência; criança e adolescente e saúde mental (Municipal); III – Implantação efetiva do Programa Municipal de Preparação para o mercado de trabalho (Municipal); IV – Implantação do Programa Municipal do primeiro emprego (Municipal); V – Aumento e fixação do orçamento, para teto mínimo, para 10% do orçamento estadual para a política de Assistência Social. (Estadual); VI – Ampliar os canais e estratégias de financiamento de programas, projetos e serviços realizados pelo terceiro, considerados como utilidade pública e tipificados na assistência social (Federal). GRUPO 05 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. Proposições: I – Implantação do Atendimento ao Cadastro Único para os usuários que vivem na zona rural (Municipal); II – Criar a gestão do Cadastro Único (Municipal); III – Cruzar os dados do Cadastro Único com os dados da Secretaria de Saúde (Municipal); IV – Fazer rotatividade de atendimento nos bairros (Municipal); V – Implantação do programa estadual de capacitação permanente para os gestores e trabalhadores do programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Estadual); VI – Ampliação do valor de renda per capita e familiar para a concessão do benefício BPC, para meio salário mínimo. (Federal). A 10ª Conferência da Assistência Social também realizou o processo de escolha dos Delegados que irão representar a municipalidade na etapa regional. São eles: 1. USUÁRIOS DO SUAS: Priscila Maria Martins, como titular e Débora da Silva, como suplente; 2. TRABALHADOR DO SUAS: Gustavo Corrêa Todon Sousa, como titular e Ana Paula da Silva Morigi, como suplente; 3. GOVERNAMENTAL: Bianca Trindade Stracieri Giolo, Claudemir Aparecido Lázaro e Bruno Marques Duarte, respectivamente titulares e Heloysa Borgheti Mariano Almeida, Maria Eduarda Lima Silva e Felipe de Oliveira Rodrigues Borges na condição de suplentes; 4. ENTIDADES: Ana Carolina Pedretti Barbosa, como titular e Fernanda Oliveira Rabelo, como suplente; 5. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Queila Marques da Silva, como titular e Tamiris da Silva Marques, como suplente; 6. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: José Giolo Filho, como titular e Hernan Oliveira Anacleto, como suplente. A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social finalizou com as palavras de Bianca Trindade Stracieri Giolo, Secretária Municipal de Assistência, Inclusão e Serviço Social, reiterando os agradecimentos a todos os presentes, aos representantes do Poder Executivo e Legislativo, usuários do serviço social local, e as instituições parceiras: Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais – COPASA e Nutrimental SA.
Fotos: Sandro Butture
Íntegra análitica e sintética da Ata

Ata 296 – Ata número duzentos e noventa e seis, realizada no dia dezenove de maio de dois mil e vinte e três. Ao, às oitos horas e trinta minutos na sede do CRAS, situado na Rua Iria Caldas, 121, Centro, em Arceburgo, Minas Gerais, reuniram-se membros do CMAS para análise e deliberação sobre a seguinte PAUTA DA ORDEM DO DIA: 1) Formação da Comissão da 10ª Conferência do CMAS de 2023; 2) Convocação da 10ª Conferência do CMAS de 2023. A Secretária Municipal de Assistência, Inclusão e Serviço Social, senhora Bianca Trindade Stracieri Giolo, após observar a presença de todos, declarou aberta a presente reunião e observando a paridade na sua composição, a representatividade, a responsabilidade e importância deste Conselho, realizou a explicação sobre os preparativos para a pré-conferência e conferência. A presidente Queila Marques da Silva fez a leitura das pautas e falou sobre a importância da Comissão e convidou os conselheiros a participarem. Feitas as considerações pelos presentes, ofereceram-se ao cargo os conselheiros: Bianca Stracieri Trindade Giolo, Juliana Flávio Vasconcelos Guerra; Heloísa Borgheti Mariano Almeida; Maria Eduarda Lima Silva, sendo os nomes aprovados por unanimidade, e formada a Comissão Organizadora da Conferência. Sobre a segunda pauta, a convocação da 10ª conferência, foi aberta a deliberação sobre os dias propostos de acordo com o cronograma da resolução do CNAS, ficaram definidos os dias 01 de julho de 2023 para a pré conferência e dia 07 de julho de 2023, para a conferência. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidência do CMAS e pela Gestora Municipal do SUAS e terá como competência: I – Preparar e acompanhar a operacionalização da 10ª Conferência Municipal e demais ações necessárias; II – Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 10ª Conferência Municipal; III – Organizar e coordenar a 10ª Conferência Municipal; IV – Promover a integração com os setores da Secretaria de Assistência Social – SAS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 10ª Conferência Municipal; V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 10ª Conferência Municipal; VIII – Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária. A presidente Queila Marques da Silva pede então que seja redigida a seguinte resolução: RESOLUÇÃO 005/2023: Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Arceburgo, aprovação do regimento interno e dá outras providências. Nada mais havendo, encerro a presente ata, que foi lida e assinada por todos os presentes.

RESOLUÇÃO/ATO NORMATIVO CONJUNTO CMAS-MG/SMISS Nº 005/2023

Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Arceburgo Minas Gerais e dá outras providências.

O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com as competências estabelecidas em seus Regimentos Internos, na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11 e ainda na Lei Municipal nº 1.861/19/SUAS que regulamenta e unifica a Legislação pertinente ao Conselho Municipal de Assistência Social e com base nas deliberações tomadas na Reunião Ordinária de 19 de maio de 2023.

Considerando a Resolução Conjunta CNAS/MC nº. 90, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a Resolução Conjunta CEAS/SEDESE nº. 01, de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

Considerando a Resolução Conjunta MDS/CNAS nº. 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Arceburgo que se realizará no dia 7 de julho de 2023.

Parágrafo Único – A 10ª Conferência Municipal terá como tema central a “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 2º – São objetivos da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Arceburgo, Minas Gerais;

I – Propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/MG, considerando a universalidade e as garantias de direito;

II – Avaliar o cumprimento das diretrizes da gestão descentralizada e participativa do SUAS/MG;

III – Avaliar as desigualdades sociais e a pobreza no Brasil e suas repercussões em Belo Horizonte;

IV – Avaliar o financiamento público da política de assistência social e o cofinanciamento dos entes federados para a efetivação dos direitos socioassistenciais;

V – Propor diretrizes para o reconhecimento da centralidade da raça, classe e gênero na constituição dos usuários do SUAS/MG, fomentando as ações que geram equidade de proteção social;

VI – Fortalecer a inclusão das pessoas com deficiência no controle social do SUAS;

VII – Eleger os delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, convocada pelo Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. 3º – O CMAS de ARCEBURGO-MG instituiu a Comissão Organizadora e subcomissões necessárias para definir as orientações, normas e a programação da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de ARCEBURGO-MG, com a seguinte composição: Bianca Stracieri Trindade Giolo (gestão), Juliana Flávio Vasconcelos Guerra (usuária); Heloísa Borgheti Mariano Almeida (instituição); Maria Eduarda Lima Silva (trabalhadores do SUAS).

Art. 4º – O CMAS-MG contará com o apoio técnico e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência, Inclusão e Serviço Social – SMAISS.

Art. 5º – Aprovar o Regimento Interno da X Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 6º – Este ato normativo conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Arceburgo, 19 de maio de 2023

Queila Marques da Silva

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social

 Bianca Stracieri Trindade Giolo

Secretária Municipal de Assistência, Inclusão e Serviço Social

 Regimento Interno 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO.

Art. 1º A X Conferência Municipal da Assistência Social de Arceburgo será realizada na data de 07 de julho de 2023, sexta – feira, de 8h às 16h, no Clube da Praça, localizado à Rua Coronel Candido de Souza Dias, 627 – Centro/Arceburgo e presidida pelo (a) Presidente (a) do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A X Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada pelo Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 32/2023.

Art. 3º A X Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da Política de Assistência social no Município, com o objetivo de definir as diretrizes para o aprimoramento do SUAS – Sistema Único da Assistência Social e propor novas diretrizes e metas para o seu aperfeiçoamento.

Art. 4º A X Conferência Municipal tem o objetivo de analisar, propor e deliberar ações para o amadurecimento da política, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados (as) para a Conferência Regional de Assistência Social.

Art. 5º A X Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. O CNAS aprovou 5 eixos visando qualificar a avaliação da política de assistência social e a proposição de deliberações que tragam diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS nos municípios, estados, Distrito Federal e União.

Eixo 1: FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

Eixo 2: CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

Eixo 3: EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

 Eixo 4: SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

Eixo 5: BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

 CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 Art. 6º A X Conferência Municipal de Assistência Social será realizada de forma presencial.

Parágrafo único. Os trabalhos da X Conferência Municipal de Assistência Social estarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora, conforme Resolução CMAS nº06/2023. A saber:

Nomes  Representação
Bianca Stracieri Trindade Giolo Governamental
Queila Marques da Silva CMAS – Presidente
Juliana Flávio Vasconcelos Guerra CMAS – Usuária
Maria Eduarda Lima Silva Trabalhadores SUAS
Apoio Técnico Representação
Heloísa Borgheti Mariano Almeida Governamental
Claudinei Vitor Assessoria Técnica
Equipe Técnica do CRAS e Gestão do CADÚNICO Governamental

 

Art. 7º A X Conferência Municipal de Assistência Social contará com um momento de Credenciamento, Abertura, Formalidades e Saudações às Autoridades, Apresentação Artística, Apresentação da Temática, Atividade de Grupo e Plenária Final.

Art. 8º – A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I – Organizar a X Conferência Municipal de Assistência Social atendendo todos os seus aspectos políticos, técnicos e financeiros;

II – Elaborar a proposta do Regulamento e Regimento Interno da X Conferência Municipal de Assistência Social;

III – Estimular a participação qualificada de todos os representantes governamentais e da sociedade civil: entidades, trabalhadores e, prioritariamente, usuários, garantindo-se o debate plural e qualificado da política de assistência social.

IV – Preencher o registro da Conferência.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º Poderão se inscrever como participantes da X Conferência Municipal de Assistência social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social na condição de:

I- Delegados (as), desde que devidamente credenciados (as), com direito a voz e voto:

  1. Conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Representantes governamentais;
  1. c)Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
  1. Entidades ou organizações de assistência social;
  2. Entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
  3. Usuários e organizações de usuários.

II- Convidados (as), desde que devidamente credenciados, com direito a voz:

  1. a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
  2. b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

Parágrafo Primeiro – São Delegados (as) natos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Segundo – São considerados Delegados (as) representantes da sociedade civil, devidamente credenciados por suas instituições (as) para terem direito a voz e voto.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇAÕ E CREDENCIAMENTO

Art. 10º Realização da X Conferência Municipal de Assistência Social será no dia 07 de julho de 2023, terça e quarta – feira, de 8h às 12h, iniciando com a fala da Presidente do Conselho, da Secretária do Desenvolvimento Social e Cidadania e do Prefeito Municipal, leitura e aprovação do Regimento Interno, palestra sobre o temário, leitura e aprovação das propostas advindas dos grupos de trabalho, eleição e referendo dos delegados para a Conferência Regional de Assistência Social.

Art. 11º O credenciamento dos (as) participantes da X Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado será no dia 07 de julho, sexta-feira, de 12h00minh as 13h00minh e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

Art.12º O credenciamento antecipado dos delegados para a Conferência Municipal de Assistência Social poderá ser realizado até dia 07 de julho, sexta-feira, de 8h as 16h, com encaminhamento de ofício da entidade indicando os representantes como: representantes das entidades ou organizações, representantes dos usuários e representantes dos trabalhadores.

Parágrafo Primeiro – O Ofício de apresentação da entidade indicando o delegado poderá ser encaminhado para a Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania aos cuidados da Supervisora dos Conselhos Municipais, localizada à Rua Iria Caldas, nº 121 – Centro – Arceburgo/ MG. CEP: 37820-000 no horário de 8h00 as 17h00. Poderá também, ser entregue no ato do credenciamento será no dia 07 de julho de 2023.

Parágrafo Segundo- O crachá de Delegado (a) é o instrumento que dá o direito ao voto, na Plenária Final, sendo este pessoal e intransferível. O crachá será da cor verde”.

Art. 13º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO V

DA PALESTRA

Art. 14º A palestra terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos.

Art. 15º A palestra contará com expositor para discorrer sobre o temário de forma ampla, que terá o tempo de 30 a 40 minutos para sua apresentação e 20 minutos para respostas das perguntas elencadas durante a palestra.

Parágrafo Único. A exposição dos eixos será realizada pelos técnicos do CRAS, que terão o tempo para discorrer, de 30 a 40 minutos para suas apresentações e 20 minutos para respostas das perguntas elencadas durante a palestra.

Art. 16º As intervenções dos (as) participantes poderão ser feitas por escrito e encaminhadas à Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social e, serão destinadas ao palestrante para respostas posteriores.

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS DE GRUPO

Art. 17º Os grupos de trabalho são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social e da palestra. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator (O coordenador poderá assumir as duas funções).

Art. 18º O produto das atividades de grupo será apresentado na Plenária Final para discussão e deliberação sob a forma de propostas novas e recomendações da Conferência Municipal.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das propostas para a Conferência Regional de Assistência Social.  Após a definição das propostas de deliberação construídas pelos grupos de trabalho estas serão apreciadas e votadas pelos delegados.

Art. 20º A Plenária final é constituída de Delegados (as) e convidados (as). Terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na X Conferência Municipal de Assistência Social e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 21º Na Plenária Final serão apresentadas as propostas de cada grupo para aprovação da plenária.

Art. 22º O registro da Conferência Municipal será feito em sistema eletrônico pelos Conselhos Municipais, mediante senha específica, a ser encaminhada posteriormente pelo Conselho Estadual de Assistência Social.

Parágrafo Único: O registro da Conferência Municipal não informado no sistema, desobriga o CEAS/MG de inserir os dados e deliberações no compilado de propostas das conferências municipais.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)

Art. 23º Serão candidatos (as) a Delegados (as) para as Pré – Conferências Regionais de Assistência Social, os participantes que se enquadram na descrição do item I e II do artigo 9º deste Regimento, devidamente credenciados como consta no artigo 12º deste regimento com exceção dos Delegados Natos, no caso os conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 24º A escolha dos (as) delegados (as) se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada na Resolução CEAS nº797/2023.

À SABER:

Porte do Município Nº de Delegados por município  

Distribuição Paritária

 

Pequeno Porte I

8 delegados e delegadas 3 representantes governamentais

1 representante dos usuários e usuárias;

1 representante dos trabalhadores e trabalhadoras;

1 representante das entidades organizações;

1 representante do CMAS Governo;

1 representante do CMAS sociedade civil.

  • 1º. A paridade entre governo e sociedade civil não poderá ser desrespeitada e deverá ser preservada a proporcionalidade na distribuição das vagas para os segmentos da sociedade civil.
  • 2º. As Pré Conferências Regionais são realizadas entre os dias 25 de julho a 30 de agosto de 2023, em local a ser informado posteriormente.
  • 3º. Deverá ser respeitada a proporcionalidade na distribuição das vagas da sociedade civil, que deverá indicar usuários, trabalhadores e entidades.

Art. 25º O registro da Conferência Municipal e de seus delegados no sistema eletrônico deverá ser realizado até o dia 22 de julho de 2023.

Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular estar presente na Conferência Regional , o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS MOÇÕES

Art. 26º As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora da X Conferência Municipal, devidamente assinadas por de 50% Delegados (as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou Recomendação.

Art. 27º As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as).

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 28º Aos participantes da Plenária é assegurado o direito de levantar questões de ordem à comissão organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Parágrafo Único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 29º Serão conferidos Certificados a todos (as) participantes da X Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 30º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art.31º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da X Conferência Municipal de Assistência Social aptos (as) a votar, bem como o número de convidados (as).

Art. 32º O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da X Conferência Municipal de Assistência Social.

Arceburgo, 19 de maio de 2023

Queila Marques da Silva

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social

Bianca Stracieri Trindade Giolo

Secretária Municipal de Assistência, Inclusão e Serviço Social

 

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