COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO:
a) formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;
b) formular projetos prioritários, planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as demais Secretarias Municipais, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
c) definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas de indústria, de comércio, de turismo e de serviços do Município;
d) planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;
e) planejar e implementar políticas de inovação voltadas à administração pública e à iniciativa privada;
f) apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;
g) conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;
h) articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;
i) manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;
j) promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
k) promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
l) atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
m) atuar como unidade de coordenação da Administração Municipal, programando confecção de projetos visando captar recursos financeiros para o município;
n) promover o planejamento global do município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
o) acompanhar juntamente com outras Secretarias Municipais, o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
p) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais;
q) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.