Secretaria de Gestão e Desenvolvimento

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COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO:

a) formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;

b) formular projetos prioritários, planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as demais Secretarias Municipais, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;

c) definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas de indústria, de comércio, de turismo e de serviços do Município;

d) planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;

e) planejar e implementar políticas de inovação voltadas à administração pública e à iniciativa privada;

f) apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;

g) conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;

h) articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;

i) manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;

j) promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;

k) promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;

l) atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;

m) atuar como unidade de coordenação da Administração Municipal, programando confecção de projetos visando captar recursos financeiros para o município;

n) promover o planejamento global do município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo;

o) acompanhar juntamente com outras Secretarias Municipais, o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

p) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais;

q) desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

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