Falta de regulamento próprio inviabiliza sanções de multas da Prefeitura contra a Copasa. Contrato foi assinado em 2008 e até então ninguém se preocupou em produzi-lo ou reivindicá-lo. Prefeito descobriu falha e cobrou atitude da empresa.
O prefeito Gilson Mello requereu esclarecimentos a Copasa (através de oficio) sobre a ausência do regulamento próprio que deveria ser estabelecido entre a empresa e a Prefeitura para sanção de eventuais multas monetárias e ou sanções administrativas pelo descumprimento das partes no contrato. Em resposta, a Copasa através do oficio 0134/2019, além de outros tantos esclarecimentos, observou que o regulamento das multas ainda não está concluso. A edição desse regulamento estava prevista no Contrato (Clausula Décima Segunda – parágrafo primeiro) desde 2008 e até hoje não foi produzido. “A Copasa atrasou na construção da Estação de Tratamento de Esgoto e mesmo que fossemos aplicar alguma advertência ou multa seria impossível pois ainda não estão regulamentadas”, esclareceu indignado o prefeito Gilson Mello. “Se preocuparam tanto com essa taxa de 95% de esgoto e com a isenção de impostos para a Copasa que esqueceram de pensar nas multas ou sanções administrativas em favor de Arceburgo”, bradou o prefeito. “O cidadão arceburguense se deixar de pagar essa conta absurda de água e esgoto tem o fornecimento do serviço suspenso. No caso, a Copasa cobra responsabilidade contratual do consumidor arceburguense. E a Prefeitura? Como cobrar da Copasa os seus desmandos sem a existência do regulamento das multas ou sanções administrativas? ”, questiona o prefeito, que exigiu com urgência da direção da Copasa a edição do regulamento. Cópia da exigência (ofício, pelo prefeito) do regulamento de multas foi entregue a Comissão Fiscalizadora do Contrato no dia 24/04.