APENAS 12% DOS CONSUMIDORES DA COPASA USUFRUEM DA TARIFA SOCIAL EM ARCEBURGO

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2014.04.16 - Porto Alegre/RS/Brasil - Torneira aberta. Rua. Chão. Foto: Ramiro Furquim/Sul21.com.br

Por conta da Lei nº 1.463/2007 proposta e sancionada pelo ex-prefeito Toninho da Bolsa, a Copasa possui isenção tributária no município. Desde 2008 a Copasa não paga nenhum imposto, tributo, taxa ou contribuição de melhoria na cidade.

A Copasa prestou esclarecimento à Prefeitura de Arceburgo sinalizando que apenas 12% dos clientes arceburguenses se utilizam da sua Tarifa Social. Ou seja, 12% de consumidores da Copasa diminuem em até 40% o valor da conta de água e esgoto.          A redução do valor e das famílias beneficiadas não é muito significativa.                           O percentual de famílias pobres ou com suas rendas mensais comprometidas no município é muito maior. “E além disso, essa família carente ainda tem de pagar por 60% da conta, incluindo automaticamente a taxa de esgoto”, lamenta o prefeito Gilson Mello que requereu de ofício essas informações da Copasa.                                                                         De posse do relatório dos beneficiados da Tarifa Social no município, o prefeito Gilson Mello, por sua vez, determinou aos funcionários da Prefeitura e convidou os integrantes da Comissão Fiscalizadora do Contrato para que verifiquem a amostragem desses eventuais beneficiados para comprovar se realmente estão sendo contemplados. Um grupo de cinco moradores/consumidores aleatórios em todos os bairros serão verificados.                        A Prefeitura de Arceburgo também fará um cruzamento com as  famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. É que são essas famílias as potenciais beneficiárias da Tarifa Social da Copasa, desde que ela tenha uma renda mensal por pessoa de menor ou igual a meio salário mínimo nacional.                                                                         A oferta da Tarifa Social da Copasa ao município é contraprestação dos benefícios que ela tem na cidade. Por conta da Lei nº 1.463/2007 proposta e sancionada pelo ex-prefeito Toninho da Bolsa, a Copasa possui isenção tributária no município. Desde 2008 a Copasa não paga nenhum imposto, tributo, taxa ou contribuição de melhoria na cidade.

Mais informações:

http://www.arceburgo.mg.gov.br/contrato-com-a-copasa/

http://www.arceburgo.mg.gov.br/prefeito-cobra-da-copasa-providencias-quanto-a-tarifa-social-em-arceburgo/

 

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